Quando é necessário um monitor especial na sala de aula?

Monitor pedagógico

A escola é construída diariamente por diferentes profissionais que são agentes de transformação na vida dos alunos. O monitor escolar é uma das peças fundamentais na jornada educacional, estando presente e acompanhando cada aluno que requer atenção especial durante a sua trajetória. É exatamente isso que iremos abordar hoje, continue a leitura e entenda quando é necessário um monitor especial na sala de aula.

A necessidade de um monitor em sala de aula, se consolida quando, “Uma vez comprovada a condição especial de uma criança, é necessário a contratação de monitor pedagógico ou assistente terapêutico no ambiente escolar, em sala de aula regular, tal como determinado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)”.

Somente nesses casos de comprovação que se faz necessário o monitor escolar.

Como é o trabalho do monitor da pessoa com deficiência?

O monitor é contratado como servidor público na área magisterial, quando atua em escolas públicas de ensino fundamental e médio. No ensino superior, varia de acordo com cada universidade estadual ou federal, assim como nas escolas e faculdades particulares.

As atividades do serviço de monitoria são diversificadas de acordo com a deficiência e as necessidades de cada estudante. No atendimento às pessoas com deficiência física, as principais ações do monitor podem ser referentes à ajuda no deslocamento do aluno e nas anotações do material passado em aula. Para os estudantes com graus variados de surdez, o profissional pode ajudar na sua comunicação interpessoal. Aos alunos com baixa visão ou cegueira, o auxílio é direcionado para a leitura e transcrição dos trabalhos e provas e, finalmente, para os estudantes com deficiência intelectual ou com Transtornos Globais do Aprendizado, o monitor auxilia na mediação dos conhecimentos passados pelos professores. Quando o aluno tem mais de um tipo de deficiência, as funções do profissional são ampliadas para dar conta de todas as necessidades do educando.

O serviço de monitoria nas escolas e universidades faz parte do Atendimento Educacional Especializado, este garantido por Lei, segundo os Artigos 227, § 1º, inciso II, e 208, inciso III, da Constituição Federal: “O Estado promoverá a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência […]”.

O profissional chamado de Monitor de Sala de Aula, ou em algumas escolas também conhecidos como Instrutor, exerce importante função dentro do ambiente escolar.

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